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LeiJuris

Art. 4, inciso IX

Lei de Drogas

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
a adoção de abordagem multidisciplinar que reconheça a interdependência e a natureza complementar das atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas;
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