Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 4, inciso IX — Lei de Drogas
a adoção de abordagem multidisciplinar que reconheça a interdependência e a natureza complementar das atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas;