Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 43, § único — Lei de Drogas
As multas, que em caso de concurso de crimes serão impostas sempre cumulativamente, podem ser aumentadas até o décuplo se, em virtude da situação econômica do acusado, considerá-las o juiz ineficazes, ainda que aplicadas no máximo.