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LeiJuris

Art. 50, § 3º

Lei de Drogas

Incluído pela Lei nº 12.961/2014

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Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.
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