Art. 54
Grifarselecione o texto para grifar
Recebidos em juízo os autos do inquérito policial, de Comissão Parlamentar de Inquérito ou peças de informação, dar-se-á vista ao Ministério Público para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar uma das seguintes providências:
Art. 54, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
requerer o arquivamento;
Art. 54, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
requisitar as diligências que entender necessárias;
Art. 54, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
oferecer denúncia, arrolar até 5 (cinco) testemunhas e requerer as demais provas que entender pertinentes.