Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 60-A — Lei de Drogas
Se as medidas assecuratórias de que trata o art. 60 desta Lei recaírem sobre moeda estrangeira, títulos, valores mobiliários ou cheques emitidos como ordem de pagamento, será determinada, imediatamente, a sua conversão em moeda nacional.