Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 62-A — Lei de Drogas
O depósito, em dinheiro, de valores referentes ao produto da alienação ou relacionados a numerários apreendidos ou que tenham sido convertidos, serão efetuados na Caixa Econômica Federal, por meio de documento de arrecadação destinado a essa finalidade.