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LeiJuris

Art. 72

Lei de Drogas

Redação dada pela Lei nº 13.840/2019

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Encerrado o processo criminal ou arquivado o inquérito policial, o juiz, de ofício, mediante representação da autoridade de polícia judiciária, ou a requerimento do Ministério Público, determinará a destruição das amostras guardadas para contraprova, certificando nos autos.
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