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LeiJuris

Art. 8-E, inciso III

Lei de Drogas

Incluído pela Lei nº 13.840/2019

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propor a celebração de instrumentos de cooperação, visando à elaboração de programas, ações, atividades e projetos voltados à prevenção, tratamento, acolhimento, reinserção social e econômica e repressão ao tráfico ilícito de drogas;
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