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Art. 115

Lei de Execução Penal

Art. 115

Redação dada pela Lei nº 14.843/2024

Grifarselecione o texto para grifar
O juiz poderá estabelecer condições especiais para a concessão de regime aberto, entre as quais, a fiscalização por monitoramento eletrônico, sem prejuízo das seguintes condições gerais e obrigatórias:

Art. 115, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
permanecer no local que for designado, durante o repouso e nos dias de folga;

Art. 115, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
sair para o trabalho e retornar, nos horários fixados;

Art. 115, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
não se ausentar da cidade onde reside, sem autorização judicial;

Art. 115, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
comparecer a Juízo, para informar e justificar as suas atividades, quando for determinado.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

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