Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 149, inciso II — Lei de Execução Penal
determinar a intimação do condenado, cientificando-o da entidade, dias e horário em que deverá cumprir a pena;
Lei de Execução Penal
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo