Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 16

Lei de Execução Penal

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
As Unidades da Federação deverão ter serviços de assistência jurídica, integral e gratuita, pela Defensoria Pública, dentro e fora dos estabelecimentos penais.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo