Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 181, § 3º — Lei de Execução Penal
A pena de interdição temporária de direitos será convertida quando o condenado exercer, injustificadamente, o direito interditado ou se ocorrer qualquer das hipóteses das letras "a" e "e", do § 1º, deste artigo.