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Art. 204 — Lei de Execução Penal
Esta Lei entra em vigor concomitantemente com a lei de reforma da Parte Geral do Código Penal, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.274, de 2 de outubro de 1957 . Brasília, 11 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1984 Download para anexo (Índice) *