Art. 21-A
Incluído pela Lei nº 13.163/2015
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O censo penitenciário deverá apurar:
Art. 21-A, inciso I
Incluído pela Lei nº 13.163/2015
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o nível de escolaridade dos presos e das presas;
Art. 21-A, inciso II
Incluído pela Lei nº 13.163/2015
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a existência de cursos nos níveis fundamental e médio e o número de presos e presas atendidos;
Art. 21-A, inciso III
Incluído pela Lei nº 13.163/2015
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a implementação de cursos profissionais em nível de iniciação ou aperfeiçoamento técnico e o número de presos e presas atendidos;
Art. 21-A, inciso IV
Incluído pela Lei nº 13.163/2015
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a existência de bibliotecas e as condições de seu acervo;
Art. 21-A, inciso V
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outros dados relevantes para o aprimoramento educacional de presos e presas.