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LeiJuris

Art. 25

Lei de Execução Penal

Art. 25

Grifarselecione o texto para grifar
A assistência ao egresso consiste:

Art. 25, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;

Art. 25, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de dois meses.

Art. 25, § único

Grifarselecione o texto para grifar
O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.

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