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LeiJuris

Art. 41-A, § 2º

Lei de Execução Penal

Incluído pela Lei nº 15.358/2026

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A visitação e o monitoramento nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima ficam sujeitos às regras especiais previstas na Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008.
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