Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 41, § 1º

Lei de Execução Penal

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do juiz da execução penal.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado

Artigos relacionados