Art. 79
Incumbe também ao Patronato:
Art. 79, inciso I
orientar os condenados à pena restritiva de direitos;
Art. 79, inciso II
fiscalizar o cumprimento das penas de prestação de serviço à comunidade e de limitação de fim de semana;
Art. 79, inciso III
colaborar na fiscalização do cumprimento das condições da suspensão e do livramento condicional.