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LeiJuris

Art. 79

Lei de Execução Penal

Art. 79

Grifarselecione o texto para grifar
Incumbe também ao Patronato:

Art. 79, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
orientar os condenados à pena restritiva de direitos;

Art. 79, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
fiscalizar o cumprimento das penas de prestação de serviço à comunidade e de limitação de fim de semana;

Art. 79, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
colaborar na fiscalização do cumprimento das condições da suspensão e do livramento condicional.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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