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LeiJuris

Art. 83-B

Lei de Execução Penal

Art. 83-B

Incluído pela Lei nº 13.190/2015

Grifarselecione o texto para grifar
São indelegáveis as funções de direção, chefia e coordenação no âmbito do sistema penal, bem como todas as atividades que exijam o exercício do poder de polícia, e notadamente:

Art. 83-B, inciso I

Incluído pela Lei nº 13.190/2015

Grifarselecione o texto para grifar
classificação de condenados;

Art. 83-B, inciso II

Incluído pela Lei nº 13.190/2015

Grifarselecione o texto para grifar
aplicação de sanções disciplinares;

Art. 83-B, inciso III

Incluído pela Lei nº 13.190/2015

Grifarselecione o texto para grifar
controle de rebeliões;

Art. 83-B, inciso IV

Incluído pela Lei nº 13.190/2015

Grifarselecione o texto para grifar
transporte de presos para órgãos do Poder Judiciário, hospitais e outros locais externos aos estabelecimentos penais.

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