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LeiJuris

Art. 84

Lei de Execução Penal

Art. 84

Grifarselecione o texto para grifar
O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado.

Art. 84, § 1

Redação dada pela Lei nº 13.167/2015

Grifarselecione o texto para grifar
Os presos provisórios ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:

Art. 84, § 1, inciso I

Incluído pela Lei nº 13.167/2015

Grifarselecione o texto para grifar
acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;

Art. 84, § 1, inciso II

Incluído pela Lei nº 13.167/2015

Grifarselecione o texto para grifar
acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;

Art. 84, § 1, inciso III

Incluído pela Lei nº 13.167/2015

Grifarselecione o texto para grifar
acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diversos dos apontados nos incisos I e II.

Art. 84, § 2°

Grifarselecione o texto para grifar
O preso que, ao tempo do fato, era funcionário da Administração da Justiça Criminal ficará em dependência separada.

Art. 84, § 3

Incluído pela Lei nº 13.167/2015

Grifarselecione o texto para grifar
Os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:

Art. 84, § 3, inciso I

Incluído pela Lei nº 13.167/2015

Grifarselecione o texto para grifar
condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;

Art. 84, § 3, inciso II

Incluído pela Lei nº 13.167/2015

Grifarselecione o texto para grifar
reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;

Art. 84, § 3, inciso III

Incluído pela Lei nº 13.167/2015

Grifarselecione o texto para grifar
primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;

Art. 84, § 3, inciso IV

Incluído pela Lei nº 13.167/2015

Grifarselecione o texto para grifar
demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções em situação diversa das previstas nos incisos I, II e III.

Art. 84, § 4

Incluído pela Lei nº 13.167/2015

Grifarselecione o texto para grifar
O preso que tiver sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais presos ficará segregado em local próprio.

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