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LeiJuris

Art. 88

Lei de Execução Penal

Art. 88

Grifarselecione o texto para grifar
O condenado será alojado em cela individual que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório.

Art. 88, § único

Grifarselecione o texto para grifar
São requisitos básicos da unidade celular: a) salubridade do ambiente pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana; b) área mínima de 6,00m2 (seis metros quadrados).

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