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LeiJuris

Art. 9

Lei de Execução Penal

Art. 9

Grifarselecione o texto para grifar
A Comissão, no exame para a obtenção de dados reveladores da personalidade, observando a ética profissional e tendo sempre presentes peças ou informações do processo, poderá:

Art. 9, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
entrevistar pessoas;

Art. 9, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
requisitar, de repartições ou estabelecimentos privados, dados e informações a respeito do condenado;

Art. 9, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
realizar outras diligências e exames necessários.

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