Art. 9
Grifarselecione o texto para grifar
A Comissão, no exame para a obtenção de dados reveladores da personalidade, observando a ética profissional e tendo sempre presentes peças ou informações do processo, poderá:
Art. 9, inciso I
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entrevistar pessoas;
Art. 9, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
requisitar, de repartições ou estabelecimentos privados, dados e informações a respeito do condenado;
Art. 9, inciso III
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realizar outras diligências e exames necessários.