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LeiJuris

Art. 10, inciso I

Lei de Improbidade Administrativa

Redação dada pela Lei nº 14.230/2021

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facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a indevida incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, de rendas, de verbas ou de valores integrantes do acervo patrimonial das entidades referidas no art. 1º desta Lei;
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