Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 11, inciso III — Lei de Improbidade Administrativa
revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado;