Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 11, inciso V — Lei de Improbidade Administrativa
frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros;