Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 11, inciso V — Lei de Improbidade Administrativa
frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros;