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LeiJuris

Art. 17-B, § 1º, inciso II

Lei de Improbidade Administrativa

Incluído pela Lei nº 14.230/2021

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de aprovação, no prazo de até 60 (sessenta) dias, pelo órgão do Ministério Público competente para apreciar as promoções de arquivamento de inquéritos civis, se anterior ao ajuizamento da ação;
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