Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 21, inciso II — Lei de Improbidade Administrativa
da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
Lei de Improbidade Administrativa
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Analista e Técnico Judiciário? Veja a trilha de Tribunais
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo