Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 23, § 5º — Lei de Improbidade Administrativa
Interrompida a prescrição, o prazo recomeça a correr do dia da interrupção, pela metade do prazo previsto no caput deste artigo .
Lei de Improbidade Administrativa
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Analista e Técnico Judiciário? Veja a trilha de Tribunais
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo