Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 23, § 6º — Lei de Improbidade Administrativa
A suspensão e a interrupção da prescrição produzem efeitos relativamente a todos os que concorreram para a prática do ato de improbidade.
Lei de Improbidade Administrativa
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Analista e Técnico Judiciário? Veja a trilha de Tribunais
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo