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LeiJuris

Art. 9, inciso VI

Lei de Improbidade Administrativa

Redação dada pela Lei nº 14.230/2021

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receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre qualquer dado técnico que envolva obras públicas ou qualquer outro serviço ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei;
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