Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 9, inciso V — Lei de Improbidade Administrativa
receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;