Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 8-A, § 4º

Lei de Interceptação Telefônica

Incluído pela Lei nº 13.964/2019

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A captação ambiental feita por um dos interlocutores sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público poderá ser utilizada, em matéria de defesa, quando demonstrada a integridade da gravação.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados