Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 6

Lei de Introdução ao Código Penal — Decreto-Lei nº 3.914

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Quem, depois de punido administrativamente por infração da legislação especial sobre a caça, praticar qualquer infração definida na mesma legislação, ficará sujeito à pena de prisão simples, por quinze dias a três meses.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado

Artigos relacionados