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LeiJuris

Art. 10, § 1º

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

Redação dada pela Lei nº 9.047/1995

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A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.
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