Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 19 — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
Reputam-se válidos todos os atos indicados no artigo anterior e celebrados pelos cônsules brasileiros na vigência do Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 , desde que satisfaçam todos os requisitos legais.