Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 26, § 1º, inciso III

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
não poderá conferir desoneração permanente de dever ou condicionamento de direito reconhecidos por orientação geral;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados