Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Art. 1, inciso VIII
Redação dada pela Lei nº 12.683/2012
. Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
Art. 1, § 1º
Redação dada pela Lei nº 12.683/2012
Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal:
Art. 1, § 1º, inciso I
os converte em ativos lícitos;
Art. 1, § 1º, inciso II
os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere;
Art. 1, § 1º, inciso III
importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros.
Art. 1, § 2º
Redação dada pela Lei nº 12.683/2012
Incorre, ainda, na mesma pena quem:
Art. 1, § 2º, inciso I
Redação dada pela Lei nº 12.683/2012
utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores provenientes de infração penal;
Art. 1, § 2º, inciso II
participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei.
Art. 1, § 3º
A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do do Código Penal .
Art. 1, § 4º
A pena será aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada, por intermédio de organização criminosa ou por meio da utilização de ativo virtual.
Art. 1, § 5º
Redação dada pela Lei nº 12.683/2012
A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.
Art. 1, § 6º
Incluído pela Lei nº 13.964/2019
Para a apuração do crime de que trata este artigo, admite-se a utilização da ação controlada e da infiltração de agentes.
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Questão de exemplo
Conforme o dispositivo, qual das afirmativas abaixo descreve corretamente a conduta tipificada ao ocultar ou dissimular bens provenientes de infração penal?
A) Ocultar ou revelar a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
B) Praticar o ato de ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Ocultar ou dissimular apenas a propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
D) Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores, independentemente de sua origem.
Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal, exceto quando a intenção for de defesa.
Ver gabarito
Gabarito: B) Praticar o ato de ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Trecho da leiOcultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.