Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 1, § 2, inciso I — Lei de Lavagem de Dinheiro
utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores provenientes de infração penal;
Lei de Lavagem de Dinheiro
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo