Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 17-C — Lei de Lavagem de Dinheiro
Os encaminhamentos das instituições financeiras e tributárias em resposta às ordens judiciais de quebra ou transferência de sigilo deverão ser, sempre que determinado, em meio informático, e apresentados em arquivos que possibilitem a migração de informações para os autos do processo sem redigitação.