Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 2, inciso III

Lei de Lavagem de Dinheiro

Redação dada pela Lei nº 12.683/2012

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
são da competência da Justiça Federal: a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas; b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado

Artigos relacionados