Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 4, § 10, inciso II

Lei de Lavagem de Dinheiro

Incluído pela Lei nº 12.683/2012

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
a perda dos bens não alienados antecipadamente e daqueles aos quais não foi dada destinação prévia; e
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado

Artigos relacionados