Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 9, inciso III — Lei de Lavagem de Dinheiro
a custódia, emissão, distribuição, liqüidação, negociação, intermediação ou administração de títulos ou valores mobiliários.
Lei de Lavagem de Dinheiro
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo