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LeiJuris

Art. 101, § 2º

Lei de Migração — Lei nº 13.445

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Não preenchidos os pressupostos referidos no § 1º, o pedido será arquivado mediante decisão fundamentada, sem prejuízo da possibilidade de renovação do pedido, devidamente instruído, uma vez superado o óbice apontado.
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