Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 14, § 1º — Lei de Migração — Lei nº 13.445
O visto temporário para pesquisa, ensino ou extensão acadêmica poderá ser concedido ao imigrante com ou sem vínculo empregatício com a instituição de pesquisa ou de ensino brasileira, exigida, na hipótese de vínculo, a comprovação de formação superior compatível ou equivalente reconhecimento científico.