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LeiJuris

Art. 23

Lei de Migração — Lei nº 13.445

Art. 23

Grifarselecione o texto para grifar
A fim de facilitar a sua livre circulação, poderá ser concedida ao residente fronteiriço, mediante requerimento, autorização para a realização de atos da vida civil.

Art. 23, § único

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Condições específicas poderão ser estabelecidas em regulamento ou tratado.

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