Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 5, inciso VII — Lei de Migração — Lei nº 13.445
documento de identidade civil ou documento estrangeiro equivalente, quando admitidos em tratado;
Lei de Migração — Lei nº 13.445
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo