Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 70 — Lei de Migração — Lei nº 13.445
A naturalização provisória poderá ser concedida ao migrante criança ou adolescente que tenha fixado residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade e deverá ser requerida por intermédio de seu representante legal.