Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 9, inciso III

Lei de Migração — Lei nº 13.445

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
prazo máximo para a primeira entrada e para a estada do imigrante e do visitante no País;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados