Art. 97
Grifarselecione o texto para grifar
A entrega do extraditando, de acordo com as leis brasileiras e respeitado o direito de terceiro, será feita com os objetos e instrumentos do crime encontrados em seu poder.
Art. 97, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Os objetos e instrumentos referidos neste artigo poderão ser entregues independentemente da entrega do extraditando.