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LeiJuris

Art. 10-B

Lei de Organizações Criminosas

Art. 10-B

Incluído pela Lei nº 13.964/2019

As informações da operação de infiltração serão encaminhadas diretamente ao juiz responsável pela autorização da medida, que zelará por seu sigilo.

Art. 10-B, § único

Incluído pela Lei nº 13.964/2019

Antes da conclusão da operação, o acesso aos autos será reservado ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia responsável pela operação, com o objetivo de garantir o sigilo das investigações.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

De acordo com o dispositivo, antes da conclusão da operação de infiltração, o acesso aos autos será reservado a quais autoridades?

  1. A) Ao juiz, ao Ministério Público, ao delegado de polícia e a quaisquer outros agentes da polícia
  2. B) Ao juiz e ao Ministério Público, excluindo o delegado de polícia
  3. Ao Ministério Público e ao delegado de polícia, excluindo o juiz
  4. D) Ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia responsável pela operação
  5. Apenas ao juiz responsável pela autorização da medida
Ver gabarito

Gabarito: D) Ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia responsável pela operação

Trecho da leio acesso aos autos será reservado ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia responsável pela operação

Texto oficial no Planalto ↗

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